Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Seapa tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Relações Institucionais;
VII
Assessoria de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
VIII
Núcleo de Gestão Ambiental, estrutura de terceiro nível hierárquico;
IX
Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável:
a
Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário: 1 – Diretoria de Agricultura Familiar; 2 – Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável; 3 – Diretoria de Cadeias Produtivas;
b
Superintendência de Logística e Infraestrutura Rural: 1 – Diretoria de Engenharia Hidroagrícola; 2 – Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural;
X
Subsecretaria de Assuntos Fundiários e Fomento Florestal:
a
Superintendência de Regularização Fundiária: 1 – Diretoria de Fomento e Fiscalização Fundiária; 2 – Diretoria de Titulação de Terras;
b
Superintendência de Fomento Florestal;
XI
Subsecretaria de Política e Economia Agropecuária:
a
Superintendência de Abastecimento Alimentar e Cooperativismo: 1 – Diretoria de Agroindústria e Cooperativismo; 2 – Diretoria de Comercialização e Mercados;
b
Superintendência de Inovação e Economia Agropecuária;
XII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c
Diretoria de Recursos Humanos;
d
Diretoria de Convênios;
e
Diretoria de Compras e Contratos;
f
Diretoria de Logística, Patrimônio e Tecnologia da Informação.