Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da agropecuária no Estado, com atribuições de:
I
executar, acompanhar e avaliar ações voltadas para o desenvolvimento dos agroecossistemas, observando o uso adequado dos recursos naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a conservação, a revitalização e o manejo do solo e água e do meio ambiente, de forma direta, complementar ou em cooperação com entidades públicas ou privadas;
II
atuar, de forma articulada com os órgãos competentes, no planejamento, na elaboração e na execução de projetos de recuperação ambiental e produtiva das bacias hidrográficas do Estado, nos termos da legislação vigente;
III
atuar de forma articulada junto a instituições públicas e do setor privado, em cooperação com a SCC, com vistas a captar recursos para implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável;
IV
implementar políticas públicas de incentivo a adoção de tecnologias que otimizem a utilização de recurso hídrico por meio de sistema de irrigação;
V
implementar políticas públicas voltadas para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono e para adoção de boas práticas agropecuárias e de bem-estar animal;
VI
estimular o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de sistemas de produção sustentáveis, de adaptação e mitigação de mudanças climáticas, visando a melhoria da produtividade e qualidade dos produtos, a redução de emissão de gases de efeito estufa e a justa remuneração pela prestação de serviços ambientais e ecossistêmicos;
VII
realizar os procedimentos necessários àproposição, ao acompanhamento e à gestão, fiscalização e execução de contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e instrumentos congêneres em sua área de atuação.