Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário tem como competência elaborar, coordenar, supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações setoriais relacionados às atividades de pesquisa, fomento, assistência técnica e extensão, com vistas ao desenvolvimento rural sustentável, com atribuições de:

I

subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas relativas à produção sustentável e ao desenvolvimento rural;

II

planejar, coordenar, executar e apoiar políticas de desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias;

III

apoiar tecnicamente as secretarias executivas dos conselhos e colegiado subordinados a Seapa;

IV

prospectar e compartilhar avanços tecnológicos nas cadeias produtivas agropecuárias;

V

acompanhar e articular os programas e as ações de combate à pobreza rural e de promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável;

VI

promover e apoiar as ações voltadas à implementação de política de agricultura irrigada no território mineiro;

VII

promover ações de implementação da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana;

VIII

coordenar ações de uso sustentável, manutenção, conservação, preservação, revitalização e manejo dos recursos naturais do meio rural, especialmente solo, água e biodiversidade;

IX

coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de sistemas de produção sustentáveis, de adaptação e mitigação de mudanças climáticas, visando a melhoria da produtividade e qualidade dos produtos, a redução de emissão de gases de efeito estufa e a justa remuneração pela prestação de serviços ambientais e ecossistêmicos.