Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário tem como competência elaborar, coordenar, supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações setoriais relacionados às atividades de pesquisa, fomento, assistência técnica e extensão, com vistas ao desenvolvimento rural sustentável, com atribuições de:
I
subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas relativas à produção sustentável e ao desenvolvimento rural;
II
planejar, coordenar, executar e apoiar políticas de desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias;
III
apoiar tecnicamente as secretarias executivas dos conselhos e colegiado subordinados a Seapa;
IV
prospectar e compartilhar avanços tecnológicos nas cadeias produtivas agropecuárias;
V
acompanhar e articular os programas e as ações de combate à pobreza rural e de promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável;
VI
promover e apoiar as ações voltadas à implementação de política de agricultura irrigada no território mineiro;
VII
promover ações de implementação da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana;
VIII
coordenar ações de uso sustentável, manutenção, conservação, preservação, revitalização e manejo dos recursos naturais do meio rural, especialmente solo, água e biodiversidade;
IX
coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de sistemas de produção sustentáveis, de adaptação e mitigação de mudanças climáticas, visando a melhoria da produtividade e qualidade dos produtos, a redução de emissão de gases de efeito estufa e a justa remuneração pela prestação de serviços ambientais e ecossistêmicos.