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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

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Art. 14

– A Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário tem como competência elaborar, coordenar, supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações setoriais relacionados às atividades de pesquisa, fomento, assistência técnica e extensão, com vistas ao desenvolvimento rural sustentável, com atribuições de:

I

subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas relativas à produção sustentável e ao desenvolvimento rural;

II

planejar, coordenar, executar e apoiar políticas de desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias;

III

apoiar tecnicamente as secretarias executivas dos conselhos e colegiado subordinados a Seapa;

IV

prospectar e compartilhar avanços tecnológicos nas cadeias produtivas agropecuárias;

V

acompanhar e articular os programas e as ações de combate à pobreza rural e de promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável;

VI

promover e apoiar as ações voltadas à implementação de política de agricultura irrigada no território mineiro;

VII

promover ações de implementação da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana;

VIII

coordenar ações de uso sustentável, manutenção, conservação, preservação, revitalização e manejo dos recursos naturais do meio rural, especialmente solo, água e biodiversidade;

IX

coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de sistemas de produção sustentáveis, de adaptação e mitigação de mudanças climáticas, visando a melhoria da produtividade e qualidade dos produtos, a redução de emissão de gases de efeito estufa e a justa remuneração pela prestação de serviços ambientais e ecossistêmicos.