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Artigo 13, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

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Art. 13

– A Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável tem como competência propor, elaborar, implementar e monitorar políticas voltadas à agricultura familiar e ao desenvolvimento sustentável do meio rural, com atribuições de:

I

formular, coordenar e monitorar planos, programas, projetos e ações setoriais relacionadas às atividades de pesquisa, fomento, extensão, agricultura irrigada, agricultura familiar, logística de infraestrutura rural e de engenharia em seus aspectos sociais, econômicos e ambientais com vistas ao desenvolvimento rural sustentável;

II

coordenar a formulação e a implementação de políticas de desenvolvimento sustentável de cadeias produtivas da agricultura e pecuária;

III

promover ações voltadas para o desenvolvimento dos agroecossistemas, observando o uso adequado dos recursos naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a conservação e o manejo do solo, da água e do meio ambiente, de forma direta, complementar ou em cooperação com entidades públicas ou privadas;

IV

planejar e coordenar a gestão, fiscalização e execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, inclusive os de engenharia agrícola e hidroagrícola, com vistas ao desenvolvimento social, ambiental e econômico do meio rural no Estado;

V

planejar, implementar e coordenar, direta ou indiretamente, projetos públicos de irrigação e drenagem, no âmbito da Administração Pública;

VI

promover ações para a redução da pobreza no meio rural, por meio da inclusão produtiva, de modo a melhorar a renda e a qualidade de vida dos agricultores;

VII

orientar, propor e subsidiar a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais que propiciem o fortalecimento da agropecuária, de suas organizações e dos empreendimentos rurais, observados os princípios da equidade e da sustentabilidade e as diretrizes e orientações emanadas das instâncias de participação social;

VIII

planejar, coordenar e supervisionar planos, programas, projetos e ações de uso sustentável, manutenção, conservação, preservação, revitalização e manejo dos recursos naturais do meio rural, especialmente solo, água e biodiversidade;

IX

acompanhar os projetos e as ações das suas entidades vinculadas, quando se tratar de assuntos pertinentes a sua área de atuação;

X

coordenar, planejar, promover e executar a administração, a operação, a conservação e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum e de apoio à produção do Projeto Jaíba, de forma direta ou mediante delegação de atribuições às organizações de agricultores irrigantes, legalmente constituídas, instaladas no perímetro irrigado;

XI

apoiar as ações da política de regularização fundiária dos assentamentos, nos limites da competência da Seapa, situados em imóveis pertencentes à Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas até a data de extinção dessa entidade, priorizando a permanência das famílias nas áreas ocupadas, observado o disposto na Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016;

XII

supervisionar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e instrumentos congêneres da sua área de atuação.