Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Núcleo de Gestão Ambiental é unidade administrativa transversal, integrante do Sisema, conforme disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tem como competência, além do previsto no Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003, assessorar o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de suas competências, com atribuições de:
I
planejar e executar a articulação e a interlocução da Seapa com os órgãos e as entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, em articulação com a Segov e com a SCC, nas pautas relacionadas ao desenvolvimento sustentável e à gestão ambiental no meio rural;
II
analisar minutas de atos normativos em sua área de atuação, mediante solicitação do Secretário;
III
confeccionar estudos, relatórios e notas técnicas sobre temas relevantes em sua área de atuação, de acordo com as diretrizes previamente estabelecidas.
Parágrafo único
– Para cumprir suas atribuições, o Núcleo de Gestão Ambiental poderá compartilhar recursos materiais, infraestrutura e quadro de pessoal com outros órgãos e entidades integrantes do Sisema, nos termos de resolução conjunta.