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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

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Art. 10

– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública, apoiando a relação institucional do Poder Executivo com os entes da federação, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:

I

realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Seapa;

II

articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à Seapa e às entidades vinculadas, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo em matérias afetas à atuação setorial da Seapa;

III

promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da Seapa e suas entidades vinculadas, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados em que tomar parte;

IV

articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da Sedese e das entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas parlamentares e autoridades de quaisquer entes federativos, pertencentes a quaisquer poderes;

V

acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da Seapa e suas entidades vinculadas, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos atinentes;

VI

atuar como facilitador do fluxo de informações entre a Seapa e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;

VII

identificar e articular, em colaboração com as unidades da Seapa e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador;

VIII

realizar e acompanhar os procedimentos concernentes ao alinhamento com o Poder Legislativo, observadas as diretrizes estabelecidas pela Segov, para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da Seapa e suas entidades vinculadas;

IX

exercer o papel de Secretaria Executiva do Cepa nos termos do § 1º do art. 7º da Lei nº 11.405, de 1994.

Parágrafo único

– A Assessoria de Relações Institucionais atuará, no que couber, de forma integrada às unidades administrativas da Seapa e suas entidades vinculadas.