Artigo 9º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Seplag, com atribuições de:
I
gerenciar e disseminar o planejamento estratégico da Sede e das entidades vinculadas, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
II
garantir, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF e unidades congêneres das entidades vinculadas o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;
III
facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras do governo;
IV
realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas da Sede e suas entidades vinculadas, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
V
coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Sede, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e aos sistemas de informação dos órgãos centrais;
VI
promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes da Sede e entidades vinculadas, especialmente em temas relacionados à desburocratização, à gestão de projetos e processos, à transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;
VII
identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;
VIII
coordenar a implementação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
IX
acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação das políticas da Sede e entidades vinculadas, possibilitando sua melhoria contínua por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;
X
apoiar a estruturação de gestão de dados da Sede, como forma de subsidiar o processo de tomada de decisão.
Parágrafo único
– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à SPGF e às assessorias ou unidades administrativas correlatas das entidades vinculadas à Sede.