Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 50

– O Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "(...) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, (...) Art. 1º – O Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin – e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental – CCGov –, instâncias de governança previstas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, exercerão a coordenação do planejamento e da gestão governamental como instâncias deliberativas das políticas de governo, em observância às diretrizes do Governador, com o objetivo de promover a intersetorialidade, transversalidade, integração e efetividade das políticas públicas e ações do Estado. (...) Art. 4º – (...) VIII – (...) n) riscos informados pelos gestores ou identificados pela Superintendência Central de Governança de Ativos, Riscos Fiscais e Dívida Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, no exercício das suas competências; (...) r) matérias relativas à previdência complementar, de forma prévia ao órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador de que trata o inciso VI do art. 28 da Lei nº 24.313, de 2023, especialmente sobre: (...) IX – editar o seu regimento interno. (...) § 2º – As manifestações do Cofin, em relação ao inciso VIII, serão precedidas de opinião técnica das empresas estatais dependentes e análise da Coordenadoria Especial de Governança das Estatais. § 3º – No caso previsto na alínea "r" do inciso VIII, as manifestações do Cofin serão precedidas de opinião técnica das empresas estatais dependentes e análise da Subsecretaria do Tesouro Estadual. (...) Art. 8º – (...) Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão prestará apoio técnico, logístico e operacional ao Cofin e à CCGov, por intermédio da Secretaria Executiva, nos termos do inciso I do art. 40 da Lei nº 24.313, de 2023. (...).".