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Artigo 5º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar do relacionamento da Sede com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Sede;

III

promover a integração das entidades vinculadas à Sede, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades das unidades administrativas da Sede;

V

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Sede;

VI

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VII

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VIII

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e multiplicador de ações de desburocratização, simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

IX

orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de planejamento estratégico e monitoramento de projetos, processos, indicadores e resultados da Sede, bem como da propositura de políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico;

X

contribuir na elaboração, avaliação e revisão das propostas de atos normativos pertinentes à competência da Sede;

XI

coordenar, executar e acompanhar projetos e ações decorrentes de acordos judiciais de reparação advindos de desastres socioambientais no âmbito do Sistema de Desenvolvimento Econômico, inclusive aqueles afetos a suas entidades vinculadas.