Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar do relacionamento da Sede com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Sede;
III
promover a integração das entidades vinculadas à Sede, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades das unidades administrativas da Sede;
V
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Sede;
VI
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VII
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VIII
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e multiplicador de ações de desburocratização, simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;
IX
orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de planejamento estratégico e monitoramento de projetos, processos, indicadores e resultados da Sede, bem como da propositura de políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico;
X
contribuir na elaboração, avaliação e revisão das propostas de atos normativos pertinentes à competência da Sede;
XI
coordenar, executar e acompanhar projetos e ações decorrentes de acordos judiciais de reparação advindos de desastres socioambientais no âmbito do Sistema de Desenvolvimento Econômico, inclusive aqueles afetos a suas entidades vinculadas.