Artigo 47, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Coordenadoria Especial de Governança das Estatais tem como competência propor diretrizes, orientar e executar ações relacionadas à coordenação, à governança e ao desempenho dos papéis de controle e participação acionários do Estado em empresas estatais controladas pelo Estado, com atribuições de:
I
orientar atuações conjuntas com vistas à melhoria da gestão e à otimização de gastos das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado;
II
subsidiar o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais – CCGE, o Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin e as demais instâncias de governança do Estado nos assuntos afetos a sua área de competência;
III
avaliar e acompanhar procedimentos operacionais relativos à administração dos recursos financeiros, físicos e escriturais no âmbito das empresas estatais dependentes vinculadas ao Poder Executivo;
IV
avaliar e acompanhar as políticas de investimentos das empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo;
V
formular diretrizes, propor critérios e normatização para o alinhamento e o direcionamento das ações de governança corporativa das empresas controladas pelo Estado;
VI
promover estudos e análises técnicas sobre matérias relacionadas à coordenação e à governança das empresas estatais e das estratégias de investimentos ou desinvestimentos em empresas públicas ou sociedades de economia mista;
VII
subsidiar o processo decisório de instâncias de governança do Poder Executivo sobre as matérias atinentes à governança das estatais e orientar tecnicamente os representantes do Estado nos órgãos societários das empresas controladas;
VIII
avaliar e acompanhar as participações societárias, incluindo as alterações do capital social e a distribuição de lucros das empresas nas quais o Estado seja acionista;
IX
consolidar, sistematizar e gerir dados, informações e estudos sobre a estrutura, a composição de órgãos societários, a política de pessoal, a situação patrimonial e os resultados econômicos e financeiros das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, no que couber, promovendo a transparência das informações;
X
subsidiar estudos sobre estratégias de investimento ou desinvestimento do Estado em empresas;
XI
analisar e manifestar tecnicamente sobre impactos econômicos e financeiros relativos a matérias originárias das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e propor diretrizes para mitigação de eventuais riscos;
XII
acompanhar a situação patrimonial dos planos de previdência complementar patrocinados por empresas estatais, em articulação com a SEF;
XIII
promover capacitações, treinamentos, reuniões técnicas, manuais e guias para a profissionalização e o compartilhamento de experiências entre os membros dos órgãos societários das empresas estatais e a disseminação de práticas de governança corporativa;
XIV
realizar o acompanhamento e a gestão de deliberações das assembleias de acionistas das empresas controladas pelo Estado, prestando apoio à AGE;
XV
monitorar o orçamento de investimento das empresas controladas, para fins de tomada de decisão e atendimento aos órgãos de controle.