Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– A Diretoria Técnica Especializada tem como competência prestar apoio técnico às políticas, aos projetos e às ações relativos às vistorias e às avaliações de bens imóveis alienáveis do Estado, às medições técnicas, ao georreferenciamento de áreas, às plantas cadastrais e à espacialização e ao mapeamentos de dados levantados, referentes às áreas e aos imóveis objeto das políticas públicas geridas pela Subsecretaria de Gestão de Imóveis e às demais atividades técnicas correlatas de engenharia e agrimensura afetas às competências da Sede, com atribuições de:

I

promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens imóveis alienáveis do Estado;

II

homologar laudos de avaliação de imóveis alienáveis elaborados por terceiros, em observância à legislação;

III

realizar vistorias técnicas in loco referentes à carteira de imóveis alienáveis do Estado, com vistas à emissão de parecer técnico da situação do imóvel, inclusive no tocante à detecção de invasão e eventual depredação;

IV

coordenar, articular, executar, fiscalizar e supervisionar medições técnicas, georreferenciamento de áreas e de plantas cadastrais necessárias ao exercício das competências da Sede;

V

avaliar e promover a contratação de empresas e profissionais agrimensores para prestação de serviços de georreferenciamento, destinados à execução das políticas públicas sob coordenação da Subsecretaria de Gestão de Imóveis;

VI

subsidiar e apoiar as demais unidades administrativas da Sede no processo de espacialização e mapeamentos dos dados levantados e disponíveis e de demais atividades técnicas correlatas de engenharia e agrimensura necessárias ao exercício de suas atribuições.