Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Diretoria Técnica Especializada tem como competência prestar apoio técnico às políticas, aos projetos e às ações relativos às vistorias e às avaliações de bens imóveis alienáveis do Estado, às medições técnicas, ao georreferenciamento de áreas, às plantas cadastrais e à espacialização e ao mapeamentos de dados levantados, referentes às áreas e aos imóveis objeto das políticas públicas geridas pela Subsecretaria de Gestão de Imóveis e às demais atividades técnicas correlatas de engenharia e agrimensura afetas às competências da Sede, com atribuições de:
I
promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens imóveis alienáveis do Estado;
II
homologar laudos de avaliação de imóveis alienáveis elaborados por terceiros, em observância à legislação;
III
realizar vistorias técnicas in loco referentes à carteira de imóveis alienáveis do Estado, com vistas à emissão de parecer técnico da situação do imóvel, inclusive no tocante à detecção de invasão e eventual depredação;
IV
coordenar, articular, executar, fiscalizar e supervisionar medições técnicas, georreferenciamento de áreas e de plantas cadastrais necessárias ao exercício das competências da Sede;
V
avaliar e promover a contratação de empresas e profissionais agrimensores para prestação de serviços de georreferenciamento, destinados à execução das políticas públicas sob coordenação da Subsecretaria de Gestão de Imóveis;
VI
subsidiar e apoiar as demais unidades administrativas da Sede no processo de espacialização e mapeamentos dos dados levantados e disponíveis e de demais atividades técnicas correlatas de engenharia e agrimensura necessárias ao exercício de suas atribuições.