Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 45

– A Diretoria de Alienação e Destinação de Imóveis tem como competência desenvolver projetos e ações voltados à prospecção, à orientação, ao controle, à regularização, à coordenação e à execução da alienação onerosa dos ativos imobiliários do Estado, à negociação de bens imóveis alienáveis, ao aprimoramento da política de alienação de imóveis, ao apoio à gestão de fundos de ativos imobiliários, às cobranças referentes às terras arrendadas do Estado e à destinação das áreas devolutas, com atribuições de:

I

realizar a gestão dos ativos imobiliários alienáveis, sob responsabilidade da Subsecretaria de Gestão de Imóveis;

II

identificar, em parceria com a Seplag, os ativos imobiliários alienáveis do Estado, realizar os atos preliminares e necessários à alienação e submetê–los à Subsecretaria de Gestão de Imóveis;

III

executar projetos, ações, articulações e orientações técnicas destinadas à ampliação da carteira de imóveis alienáveis, em parceria com a Seplag e demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

IV

promover e realizar a alienação onerosa de bens imóveis de domínio do Estado, em conformidade com o Decreto nº 48.280, de 2021;

V

realizar as atividades e os atos administrativos necessários à regularização dominial dos bens imóveis alienáveis do Estado;

VI

executar a cobrança pelo uso das terras arrendadas do Programa dos Distritos Florestais do Estado e proceder a sua destinação;

VII

identificar oportunidades e coordenar os procedimentos necessários à negociação dos ativos alienáveis que estejam sob a administração da Subsecretaria de Gestão de Imóveis;

VIII

propor inovações normativas, processuais e estudos técnicos para a promoção da melhoria e efetividade da política de gestão de imóveis alienáveis;

IX

apoiar as ações de gestão e de agente financeiro do Faimg, do Fiimg e de outros fundos imobiliários que porventura sejam constituídos, nos termos das normas específicas;

X

gerir, executar ou autorizar a execução das ações relativas à alienação onerosa dos bens imóveis do Estado que integrem o Fiimg;

XI

autorizar a cessão, a permissão, a concessão, a autorização de uso e outras modalidades de outorga de direito sobre os imóveis que integrem o Faimg.

Parágrafo único

– Para o exercício de suas competências, a Subsecretaria de Gestão de Imóveis, por meio da Diretoria de Alienação e Destinação de Imóveis, poderá estabelecer parcerias destinadas ao recebimento de apoio técnico especializado.