Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria de Alienação e Destinação de Imóveis tem como competência desenvolver projetos e ações voltados à prospecção, à orientação, ao controle, à regularização, à coordenação e à execução da alienação onerosa dos ativos imobiliários do Estado, à negociação de bens imóveis alienáveis, ao aprimoramento da política de alienação de imóveis, ao apoio à gestão de fundos de ativos imobiliários, às cobranças referentes às terras arrendadas do Estado e à destinação das áreas devolutas, com atribuições de:
I
realizar a gestão dos ativos imobiliários alienáveis, sob responsabilidade da Subsecretaria de Gestão de Imóveis;
II
identificar, em parceria com a Seplag, os ativos imobiliários alienáveis do Estado, realizar os atos preliminares e necessários à alienação e submetê–los à Subsecretaria de Gestão de Imóveis;
III
executar projetos, ações, articulações e orientações técnicas destinadas à ampliação da carteira de imóveis alienáveis, em parceria com a Seplag e demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV
promover e realizar a alienação onerosa de bens imóveis de domínio do Estado, em conformidade com o Decreto nº 48.280, de 2021;
V
realizar as atividades e os atos administrativos necessários à regularização dominial dos bens imóveis alienáveis do Estado;
VI
executar a cobrança pelo uso das terras arrendadas do Programa dos Distritos Florestais do Estado e proceder a sua destinação;
VII
identificar oportunidades e coordenar os procedimentos necessários à negociação dos ativos alienáveis que estejam sob a administração da Subsecretaria de Gestão de Imóveis;
VIII
propor inovações normativas, processuais e estudos técnicos para a promoção da melhoria e efetividade da política de gestão de imóveis alienáveis;
IX
apoiar as ações de gestão e de agente financeiro do Faimg, do Fiimg e de outros fundos imobiliários que porventura sejam constituídos, nos termos das normas específicas;
X
gerir, executar ou autorizar a execução das ações relativas à alienação onerosa dos bens imóveis do Estado que integrem o Fiimg;
XI
autorizar a cessão, a permissão, a concessão, a autorização de uso e outras modalidades de outorga de direito sobre os imóveis que integrem o Faimg.
Parágrafo único
– Para o exercício de suas competências, a Subsecretaria de Gestão de Imóveis, por meio da Diretoria de Alienação e Destinação de Imóveis, poderá estabelecer parcerias destinadas ao recebimento de apoio técnico especializado.