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Artigo 45, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 45

– A Diretoria de Alienação e Destinação de Imóveis tem como competência desenvolver projetos e ações voltados à prospecção, à orientação, ao controle, à regularização, à coordenação e à execução da alienação onerosa dos ativos imobiliários do Estado, à negociação de bens imóveis alienáveis, ao aprimoramento da política de alienação de imóveis, ao apoio à gestão de fundos de ativos imobiliários, às cobranças referentes às terras arrendadas do Estado e à destinação das áreas devolutas, com atribuições de:

I

realizar a gestão dos ativos imobiliários alienáveis, sob responsabilidade da Subsecretaria de Gestão de Imóveis;

II

identificar, em parceria com a Seplag, os ativos imobiliários alienáveis do Estado, realizar os atos preliminares e necessários à alienação e submetê–los à Subsecretaria de Gestão de Imóveis;

III

executar projetos, ações, articulações e orientações técnicas destinadas à ampliação da carteira de imóveis alienáveis, em parceria com a Seplag e demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

IV

promover e realizar a alienação onerosa de bens imóveis de domínio do Estado, em conformidade com o Decreto nº 48.280, de 2021;

V

realizar as atividades e os atos administrativos necessários à regularização dominial dos bens imóveis alienáveis do Estado;

VI

executar a cobrança pelo uso das terras arrendadas do Programa dos Distritos Florestais do Estado e proceder a sua destinação;

VII

identificar oportunidades e coordenar os procedimentos necessários à negociação dos ativos alienáveis que estejam sob a administração da Subsecretaria de Gestão de Imóveis;

VIII

propor inovações normativas, processuais e estudos técnicos para a promoção da melhoria e efetividade da política de gestão de imóveis alienáveis;

IX

apoiar as ações de gestão e de agente financeiro do Faimg, do Fiimg e de outros fundos imobiliários que porventura sejam constituídos, nos termos das normas específicas;

X

gerir, executar ou autorizar a execução das ações relativas à alienação onerosa dos bens imóveis do Estado que integrem o Fiimg;

XI

autorizar a cessão, a permissão, a concessão, a autorização de uso e outras modalidades de outorga de direito sobre os imóveis que integrem o Faimg.

Parágrafo único

– Para o exercício de suas competências, a Subsecretaria de Gestão de Imóveis, por meio da Diretoria de Alienação e Destinação de Imóveis, poderá estabelecer parcerias destinadas ao recebimento de apoio técnico especializado.