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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 44

– A Superintendência de Destinação de Ativos tem como competência planejar, coordenar e executar planos, projetos, programas e ações relativos à política estadual de alienação onerosa de bens imóveis, à gestão dos fundos imobiliários do Estado, à cobrança das terras arrendadas do Estado, à destinação de áreas devolutas rurais acima de cem hectares e provenientes do Programa de Distritos Florestais, aos processos necessários à avaliação de bens imóveis alienáveis do Estado, ao apoio técnico de engenharia às demais áreas da Sede, com atribuições de:

I

coordenar e acompanhar a gestão dos ativos imobiliários alienáveis do Estado;

II

coordenar, promover e acompanhar as cobranças referentes às terras arrendadas do Estado;

III

coordenar, promover e acompanhar os processos de destinação dos distritos florestais e de áreas devolutas;

IV

estabelecer diretrizes, orientar e coordenar processos de homologação e aceitabilidade dos laudos de avaliação elaborados por terceiros no âmbito da alienação onerosa;

V

coordenar as ações necessárias à alienação onerosa de bens imóveis de domínio do Estado, inclusive de suas autarquias e fundações, conforme Decreto nº 48.280, de 8 de outubro de 2021;

VI

realizar a gestão do Faimg e Fiimg;

VII

coordenar as ações de apoio técnico à medição de área, espacialização e mapeamentos dos dados levantados e disponíveis, ao georreferenciamento de áreas e plantas cadastrais e às demais atividades técnicas de engenharia e agrimensura afetas às competências da Sede.