Artigo 41, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Subsecretaria de Gestão de Imóveis tem como competência planejar, coordenar, executar e fomentar políticas públicas relativas à alienação onerosa dos ativos imobiliários alienáveis do Estado, à regularização fundiária urbana, à promoção da discriminação e à arrecadação de terras devolutas rurais e à gestão e administração das terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica, ao planejamento e desenvolvimento urbano e ao desenvolvimento regional integrado, ao apoio e associativismo municipal e à integração dos municípios, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes e promover a política de gestão dos ativos imobiliários alienáveis do Estado;
II
coordenar e promover a identificação, a discriminação, a arrecadação e a destinação de terras devolutas rurais acima de cem hectares e urbanas, bem como promover a gestão e a administração das terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica;
III
orientar e promover o planejamento e a execução de planos, projetos, programas e ações voltados à política estadual de regularização fundiária urbana;
IV
coordenar a gestão de ativos imobiliários alienáveis, do Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais – Faimg e do Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais – Fiimg;
V
apoiar a elaboração e a revisão de planos diretores municipais, a implementação de instrumentos de planejamento urbano e de gestão territorial nos municípios, bem como a aplicação das medidas de compensação de que trata o § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, nos termos do Decreto nº 48.387, de 24 de março de 2022;
VI
promover ações de apoio à integração e ao associativismo municipal, à gestão associada de serviços públicos entre municípios e à governança interfederativa das funções públicas de interesse comum;
VII
apoiar a elaboração de estudos técnicos para a avaliação da viabilidade de instituição de aglomerações urbanas ou de microrregiões.