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Artigo 40, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 40

– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Gestão Administrativa tem como competência o planejamento, desenvolvimento, execução e controle dos recursos e sistemas tecnológicos da Sede, em conformidade com a Política de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC do Estado e a gestão dos contratos de terceirização, com atribuições de:

I

gerir a arquitetura e a infraestrutura tecnológica da Sede;

II

gerir a governança de TIC da Sede;

III

coordenar as atividades de TIC que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores da Sede quanto à configuração e uso de equipamentos, rede de computadores, correio eletrônico, hardwares e outras atividades relacionadas à tecnologia de informação;

IV

gerir o processo de inovação e análise de TIC provendo alternativas tecnológicas que mais agreguem valor, com foco no atendimento das necessidades de informação da Sede;

V

gerir e realizar o atendimento pelos canais disponibilizados pela SPGF;

VI

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho e processos em parceria com a Assessoria Estratégica;

VII

planejar, gerenciar e executar as atividades necessárias para a contratação de postos de serviço terceirizados, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades administrativas da Sede;

VIII

coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos prestadores de serviço terceirizados, em conjunto com as demais unidades administrativas da Sede.