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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Sede:

I

por subordinação administrativa:

a

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – Conecit;

b

Conselho Estadual de Cooperativismo – Cecoop;

II

por vinculação:

a

Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;

b

Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge;

c

Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;

d

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;

e

Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor;

f

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;

g

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG;

h

Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – Invest Minas;

i

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg;

j

Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg;

k

Minas Gerais Participações S.A. – MGI;

l

Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS;

m

Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG.