Artigo 39, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria de Patrimônio e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades administrativas da Sede, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
II
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades administrativas da Sede, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
III
coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades administrativas da Sede, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV
gerir os arquivos da Sede, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
V
gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Sede instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Semad e da Seplag.