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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 39

– A Diretoria de Patrimônio e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades administrativas da Sede, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

II

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades administrativas da Sede, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

III

coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades administrativas da Sede, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

gerir os arquivos da Sede, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

V

gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Sede instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Semad e da Seplag.