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Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 38

– A Diretoria de Compras, Contratos e Convênios tem como competência planejar, executar e acompanhar processos de aquisições de bens e serviços, coordenar as atividades de celebração de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres, de prestação de contas e de instrução de processos sancionadores e de tomada de contas especial, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades administrativas da Sede;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, termos de cooperação, de colaboração, de fomento, de descentralização de crédito orçamentário, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Sede, bem como suas respectivas alterações;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, termos de cooperação, de colaboração, de fomento, de descentralização de crédito orçamentário, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em sua área de atuação e orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da Sede;

IV

orientar os gestores com informações gerenciais e diretrizes de atuação no que se refere aos contratos, convênios, termos de cooperação, de colaboração, de fomento, de descentralização de crédito orçamentário, acordos, ajustes e instrumentos congêneres e gerenciar os sistemas de contratos e convênios;

V

analisar e emitir pareceres financeiros referentes à celebração e prestação de contas de recursos repassados pela Sede e orientar os municípios, as entidades e as demais unidades quanto às ações de repasses de recursos;

VI

instruir tempestivamente, com independência, imparcialidade e impessoalidade e conduzir com celeridade os procedimentos administrativos sancionadores e de tomada de contas especial referentes a fornecedores de contratos de prestação de serviço e de fornecimento de bens, convenentes e parceiros.