Artigo 35, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sede, com as atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Sede;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sede e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Sede;
IV
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Sede;
V
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Sede;
VII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VIII
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Sede;
IX
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade da Sede, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
X
orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho.
§ 1º
– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, os controles e os levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 2º
– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sede.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a SPGE e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, da Seplag.