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Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 35

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sede, com as atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Sede;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sede e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Sede;

IV

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Sede;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Sede;

VII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VIII

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Sede;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade da Sede, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

X

orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho.

§ 1º

– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, os controles e os levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sede.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGE e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, da Seplag.