Artigo 34, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Interlocução com os Setores Público e Privado tem como competência atuar na interlocução com os setores públicos e privados, visando a eliminação de entrave burocrático que embarace o exercício da atividade econômica e o fomento a adesão e a implementação da liberdade econômica nos municípios, com atribuições de:
I
definir fluxos e diretrizes e gerenciar a recepção das demandas normativas, procedimentais e de execução apresentadas pelo setor produtivo, relacionadas ao desenvolvimento econômico do Estado, de forma coordenada e articulada com a Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas e com a Superintendência de Micro e Pequenas Empresas;
II
promover e participar de fóruns, eventos e consultas junto ao setor produtivo e às organizações da sociedade civil, visando a eliminação de entrave burocrático que embarace o exercício da atividade econômica no Estado;
III
atuar na tramitação, negociação, mediação e interlocução com a Diretoria de Simplificação do Ambiente de Negócios, com os órgãos do Poder Executivo e com outras entidades públicas e privadas, visando eliminar entraves burocráticos que embaracem o exercício da atividade econômica no Estado, em especial os apresentados por meio da Matriz de Procedimentos do Programa Minas Livre para Crescer;
IV
promover ações de divulgação dos direitos dos empreendedores e dos preceitos da liberdade econômica, em parceria e conformidade com diretrizes da Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, inclusive com a utilização de mídias digitais e dos meios de telecomunicação;
V
disseminar programas, projetos e ações que auxiliem na promoção da cultura da liberdade econômica nos setores privado e público, nos municípios e no Estado;
VI
atuar sistemicamente para a adesão e a implementação dos municípios à legislação de liberdade econômica;
VII
difundir as normas e medidas vigentes para os poderes públicos municipais, apoiando-os para que possam recepcionar as normas federais e estaduais sobre liberdade econômica;
VIII
promover capacitação e orientação de servidores públicos frente às medidas e conceitos de promoção do desenvolvimento econômico, a fim de mitigar condutas dos agentes públicos que possam inibir o exercício da atividade econômica;
IX
acompanhar e estimular os municípios na implantação dos instrumentos de liberdade econômica e de desburocratização, inclusive por meio de parcerias.