Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Simplificação do Ambiente de Negócios tem como competência propor, executar, coordenar e apoiar programas, projetos e ações que visam promover a desburocratização e a simplificação normativa e administrativa, bem como garantir a segurança jurídica ao empreendedor, com atribuições de:
I
analisar e promover a revisão, modernização e racionalização normativa, em cooperação com a Secretaria-Geral, com a Segov e com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
cooperar com a elaboração de diretrizes, implementação e execução da análise de impacto regulatório de atos normativos que gerem repercussão econômica, em conjunto com a Secretaria-Geral e com a Segov;
III
apoiar na análise de impacto regulatório dos atos normativos, propostos e em vigor, que impactam o ambiente de negócios e o desenvolvimento econômico, em conjunto com a Secretaria-Geral e com a Segov;
IV
avaliar e manifestar sobre a classificação de níveis de risco das atividades econômicas, em articulação com a Jucemg, e com os órgãos e entidades do Poder Executivo;
V
promover ações de capacitação e apoio técnico aos órgãos e às entidades da Administração Pública estadual e municipal, visando à simplificação regulatória, em parceria com as demais unidades administrativas da Sede e com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
VI
propor e promover políticas, projetos e ações relacionados à disseminação de boas práticas regulatórias, em articulação com os órgãos e as entidades dos demais entes federativos;
VII
elaborar estudos, sistematizar indicadores, realizar pesquisas e levantamentos de dados, destinados a subsidiar a elaboração e a implementação de novas políticas públicas relacionadas à melhoria do ambiente de negócios;
VIII
monitorar e avaliar a eficiência e a eficácia das ações de desenvolvimento socioeconômico do Estado.