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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 33

– A Diretoria de Simplificação do Ambiente de Negócios tem como competência propor, executar, coordenar e apoiar programas, projetos e ações que visam promover a desburocratização e a simplificação normativa e administrativa, bem como garantir a segurança jurídica ao empreendedor, com atribuições de:

I

analisar e promover a revisão, modernização e racionalização normativa, em cooperação com a Secretaria-Geral, com a Segov e com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

cooperar com a elaboração de diretrizes, implementação e execução da análise de impacto regulatório de atos normativos que gerem repercussão econômica, em conjunto com a Secretaria-Geral e com a Segov;

III

apoiar na análise de impacto regulatório dos atos normativos, propostos e em vigor, que impactam o ambiente de negócios e o desenvolvimento econômico, em conjunto com a Secretaria-Geral e com a Segov;

IV

avaliar e manifestar sobre a classificação de níveis de risco das atividades econômicas, em articulação com a Jucemg, e com os órgãos e entidades do Poder Executivo;

V

promover ações de capacitação e apoio técnico aos órgãos e às entidades da Administração Pública estadual e municipal, visando à simplificação regulatória, em parceria com as demais unidades administrativas da Sede e com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

VI

propor e promover políticas, projetos e ações relacionados à disseminação de boas práticas regulatórias, em articulação com os órgãos e as entidades dos demais entes federativos;

VII

elaborar estudos, sistematizar indicadores, realizar pesquisas e levantamentos de dados, destinados a subsidiar a elaboração e a implementação de novas políticas públicas relacionadas à melhoria do ambiente de negócios;

VIII

monitorar e avaliar a eficiência e a eficácia das ações de desenvolvimento socioeconômico do Estado.