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Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 32

– A Superintendência de Melhoria do Ambiente de Negócio tem como competência propor, promover, coordenar e apoiar a implementação de programas, projetos e ações que estabeleçam proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e que tratam de ajustes e aperfeiçoamentos necessários à atuação do Estado como agente normativo e regulador, com atribuições de:

I

propor ações que promovam a desburocratização, a simplificação de procedimentos e a eliminação de entrave burocrático que embarace o exercício da atividade econômica, visando à promoção da liberdade econômica e à melhoria do ambiente de negócios;

II

promover, apoiar e fortalecer políticas, programas e ações que assegurem a segurança jurídica e a previsibilidade das ações administrativas relacionadas ao empreendedor, visando à geração de emprego e renda e à redução da pobreza e da desigualdade social;

III

promover a competitividade visando à atração de investimentos e o crescimento socioeconômico no Estado;

IV

promover, supervisionar e executar as ações de orientação, técnicas e de capacitação relativas à implementação das boas práticas referentes à desburocratização e simplificação administrativa e ações de liberdade econômica junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo e aos municípios;

V

propor medidas para a melhoria regulatória, o desenvolvimento do setor produtivo e do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública estadual, federal e entidades parceiras;

VI

acompanhar os programas e ações da Sede que tenham relação com sua área de atuação, em articulação com as unidades competentes, visando contribuir para a obtenção dos resultados almejados.