Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Superintendência de Melhoria do Ambiente de Negócio tem como competência propor, promover, coordenar e apoiar a implementação de programas, projetos e ações que estabeleçam proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e que tratam de ajustes e aperfeiçoamentos necessários à atuação do Estado como agente normativo e regulador, com atribuições de:
I
propor ações que promovam a desburocratização, a simplificação de procedimentos e a eliminação de entrave burocrático que embarace o exercício da atividade econômica, visando à promoção da liberdade econômica e à melhoria do ambiente de negócios;
II
promover, apoiar e fortalecer políticas, programas e ações que assegurem a segurança jurídica e a previsibilidade das ações administrativas relacionadas ao empreendedor, visando à geração de emprego e renda e à redução da pobreza e da desigualdade social;
III
promover a competitividade visando à atração de investimentos e o crescimento socioeconômico no Estado;
IV
promover, supervisionar e executar as ações de orientação, técnicas e de capacitação relativas à implementação das boas práticas referentes à desburocratização e simplificação administrativa e ações de liberdade econômica junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo e aos municípios;
V
propor medidas para a melhoria regulatória, o desenvolvimento do setor produtivo e do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública estadual, federal e entidades parceiras;
VI
acompanhar os programas e ações da Sede que tenham relação com sua área de atuação, em articulação com as unidades competentes, visando contribuir para a obtenção dos resultados almejados.