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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 30

– A Diretoria do Artesanato Mineiro tem como competência propor, implementar, executar e coordenar a política estadual do artesanato, com atribuições de:

I

reconhecer e fortalecer a atividade do artesão, em consonância com as políticas públicas federais;

II

apoiar organizações coletivas no desenvolvimento do artesanato mineiro;

III

propor e promover estudos, políticas, projetos e ações voltados para o fomento, o fortalecimento e a projeção do artesanato mineiro e sua cadeia produtiva, desenvolvendo instrumentos que promovam a melhoria da qualidade dos processos e produtos do setor;

IV

articular e propor políticas de ampliação de acesso ao crédito para o artesão mineiro;

V

apoiar as ações de capacitação profissional para os artesãos mineiros, visando ao desenvolvimento produtivo, à agregação de valor aos produtos e à criação de oportunidades de negócios;

VI

incentivar a competitividade e a internacionalização do artesanato mineiro por meio de capacitação, de certificação, de adequação técnica e tecnológica e do estímulo à agregação de valor aos produtos típicos das regiões, em parcerias com as demais unidades administrativas da Sede;

VII

promover e divulgar o artesanato como expressão da diversidade cultural mineira e como fonte de geração de renda e de desenvolvimento econômico;

VIII

apoiar a realização e participar de feiras, eventos, exposições ou outras iniciativas que visem à promoção do artesanato mineiro nos mercados interno e externo;

IX

identificar espaços mercadológicos para divulgação e comercialização dos produtos artesanais mineiros e articular, em parceria com os órgãos e as entidades, públicos e privados, ações que visem à consolidação de mercados;

X

elaborar estudos, sistematizar indicadores, realizar pesquisas e levantamento de dados para subsidiar a elaboração e a implementação de novas políticas públicas de melhoria do ambiente de negócios em seu âmbito de atuação.