Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria do Artesanato Mineiro tem como competência propor, implementar, executar e coordenar a política estadual do artesanato, com atribuições de:
I
reconhecer e fortalecer a atividade do artesão, em consonância com as políticas públicas federais;
II
apoiar organizações coletivas no desenvolvimento do artesanato mineiro;
III
propor e promover estudos, políticas, projetos e ações voltados para o fomento, o fortalecimento e a projeção do artesanato mineiro e sua cadeia produtiva, desenvolvendo instrumentos que promovam a melhoria da qualidade dos processos e produtos do setor;
IV
articular e propor políticas de ampliação de acesso ao crédito para o artesão mineiro;
V
apoiar as ações de capacitação profissional para os artesãos mineiros, visando ao desenvolvimento produtivo, à agregação de valor aos produtos e à criação de oportunidades de negócios;
VI
incentivar a competitividade e a internacionalização do artesanato mineiro por meio de capacitação, de certificação, de adequação técnica e tecnológica e do estímulo à agregação de valor aos produtos típicos das regiões, em parcerias com as demais unidades administrativas da Sede;
VII
promover e divulgar o artesanato como expressão da diversidade cultural mineira e como fonte de geração de renda e de desenvolvimento econômico;
VIII
apoiar a realização e participar de feiras, eventos, exposições ou outras iniciativas que visem à promoção do artesanato mineiro nos mercados interno e externo;
IX
identificar espaços mercadológicos para divulgação e comercialização dos produtos artesanais mineiros e articular, em parceria com os órgãos e as entidades, públicos e privados, ações que visem à consolidação de mercados;
X
elaborar estudos, sistematizar indicadores, realizar pesquisas e levantamento de dados para subsidiar a elaboração e a implementação de novas políticas públicas de melhoria do ambiente de negócios em seu âmbito de atuação.