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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 29

– A Diretoria de Promoção ao Pequeno Negócio e Empreendedorismo tem como competência propor, promover, desenvolver e executar ações de fomento ao empreendedorismo, aos microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e aos empreendimentos equiparáveis, com atribuições de:

I

propor, promover e apoiar ações que contribuam para a formalização dos pequenos negócios;

II

apoiar, em articulação com a Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, políticas públicas, projetos e ações que promovam o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias, visando ao aumento da produtividade e da competitividade dos pequenos negócios;

III

propor e coordenar políticas públicas, projetos e ações que promovam a melhoria de práticas gerenciais e produtivas dos pequenos negócios;

IV

propor e executar programas e ações de acesso a mercados, estimular a participação em compras governamentais, o acesso a mercados internacionais, à participação em feiras, eventos, exposições e nas cadeias de valor e incentivar a integração regional e outras iniciativas em parcerias públicas ou privadas;

V

articular ações que visem estimular o encadeamento produtivo por meio do fortalecimento de fornecedores locais, em parceria com entidades de classe e com as demais unidades administrativas da Sede;

VI

desenvolver, executar e coordenar programas e ações, de forma direta ou por meio de parcerias, voltadas ao aumento da competitividade e da produtividade por meio de formação e capacitação empreendedora;

VII

articular junto às instituições financeiras, agências de fomento e entidades afins, a ampliação de acesso ao crédito;

VIII

coordenar e executar as diretrizes apresentadas pela União sobre programas e ações de apoio aos pequenos negócios;

IX

apoiar as atividades e ações do Fopemimpe destinadas à construção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios, à liberalização do mercado e à facilitação do ambiente de negócios, nos termos da legislação aplicável;

X

elaborar estudos, sistematizar e acompanhar indicadores, realizar pesquisas e levantamento de dados, diretamente ou em parceria com instituições de ensino ou outras entidades, para subsidiar a elaboração e a implementação de novas políticas públicas de melhoria do ambiente de negócios no âmbito de sua atuação.