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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 28

– A Superintendência de Micro e Pequenas Empresas tem como competência desenvolver ações voltadas ao fomento da economia regional e do desenvolvimento das potencialidades produtivas, por meio de ações de apoio aos pequenos negócios, ao cooperativismo e aos APLs, com atribuições de:

I

formular, desenvolver, implementar e fomentar políticas, programas e ações que permitam o fortalecimento e a expansão do desenvolvimento econômico sustentável do Estado, de forma compatível com as vocações econômicas regionais e promover as potencialidades e características locais;

II

estimular a criação de novas bases para o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, com base na inovação tecnológica, no empreendedorismo e no incremento da competitividade, visando ao aperfeiçoamento de processos, produtos e serviços;

III

apoiar os municípios por meio de programas e ações que contribuam para o aumento da competitividade do setor produtivo local e regional;

IV

elaborar estudos e propostas, articular, coordenar e apoiar ações de promoção e de aperfeiçoamento do ambiente de negócios, visando à ampliação de negócios e investimentos e ao desenvolvimento e ao fortalecimento de políticas destinadas aos pequenos negócios, ao cooperativismo e ao empreendedorismo, em alinhamento com as outras unidades administrativas da Sede e demais órgão e entidades da Administração Pública;

V

articular com os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, a implantação e a integração de políticas, programas e ações de desenvolvimento socioeconômico voltado à promoção de negócios e empreendedorismo;

VI

incentivar a competitividade e a internacionalização dos pequenos negócios situados no Estado, por meio de capacitação, de certificação, de adequação técnica e tecnológica e estímulo à agregação de valor aos produtos típicos regionais, em parcerias com as demais unidades administrativas da Sede, visando ao incremento do comércio nacional e internacional;

VII

planejar e executar as políticas de apoio e promoção dos APLs, do cooperativismo e do artesanato mineiro;

VIII

estimular, coordenar e apoiar setores econômicos do Estado por meio da participação e realização de feiras, de eventos e de exposições, visando à ampliação da representatividade dos pequenos negócios e ao impulsionamento do empreendedorismo;

IX

propor parcerias e auxiliar no fortalecimento do relacionamento da Subsecretaria com os órgãos e as entidades, públicos e privados, em especial das áreas de fomento, de ensino, da pesquisa ou da inovação, visando ao desenvolvimento do empreendedorismo, à expansão dos pequenos negócios e ao estímulo ao cooperativismo;

X

apoiar as demais Secretarias na articulação com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil, visando à elaboração de projetos de cooperação destinados ao desenvolvimento regional e ao estímulo ao cooperativismo nas microrregiões correspondentes;

XI

subsidiar a formulação de políticas públicas com informações, estatísticas e estudos relacionados às suas competências;

XII

coordenar o processo de reconhecimento de novos APLs e funcionamento do NGAPL;

XIII

coordenar as atividades e as ações do Fopemimpe e do Cecoop, nos termos da legislação aplicável.