Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Desenvolvimento Logístico tem como competência promover ações e estratégias para o desenvolvimento integrado logístico e intermodal no Estado, em articulação com os órgãos e as entidades afins, com atribuições de:
I
promover inteligência competitiva e estudos das cadeias produtivas relacionadas ao setor de logística, a fim de estimular e contribuir para as ações e estratégias de atração de investimentos no com foco no desenvolvimento logístico do Estado;
II
promover a consolidação de dados primários e secundários relativos à infraestrutura logística e intermodal do Estado e sua relação com o desenvolvimento de cadeias produtivas estratégicas e a atração de investimentos, para fornecer subsídios ao processo de tomada de decisão por parte de outros órgãos e entidades, visando incentivar a atração de investimentos e o desenvolvimento e a diversificação da economia no Estado;
III
apoiar e promover estudos, planos e programas que subsidiem a formulação de políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento logístico e à integração das regiões do Estado, privilegiando a intermodalidade;
IV
realizar, apoiar e promover, estudos, planos e programas que subsidiem a formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento da infraestrutura de transporte, inclusive via uso de energias renováveis;
V
estimular mobilidade sustentável para promover oportunidades ao setor;
VI
promover estudos técnicos e apoiar ações para a atração de novos voos nacionais e internacionais de passageiros e de cargas para os aeroportos do Estado;
VII
promover as ações de apoio à implementação de áreas de desenvolvimento especial, como aeroportos e seu entorno, aeroporto industrial, plataformas logísticas e portos secos no Estado;
VIII
promover o desenvolvimento de pólos de capacitação e desenvolvimento tecnológico para os equipamentos e soluções logísticas e de mobilidade sustentável no Estado;
IX
apoiar a elaboração de estudos que promovam, aprimorem e incrementem a logística internacional, as unidades aduaneiras e recintos alfandegados, visando ao aumento de circulação de mercadorias e à diversificação da pauta de exportações do Estado;
X
acompanhar a implantação de projetos de infraestrutura para a integração regional e a melhoria da logística estadual multimodal, visando o aumento da competitividade das empresas, dos produtos e dos serviços mineiros;
XI
acompanhar as políticas públicas e regulações de âmbito nacional e de outros entes federados pertinentes a sua área de atuação;
XII
executar, estimular e apoiar parcerias e projetos na área de desenvolvimento da infraestrutura logística e econômica no Estado, por meio do intercâmbio com os órgãos e as entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica e financeira destinada à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação.