Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Mineração tem como competência coordenar e executar atividades destinadas ao desenvolvimento do setor de mineração e monitorar suas atividades econômicas, no âmbito das competências da Sede, visando à promoção da competitividade, da produtividade e da sustentabilidade dessa atividade econômica, com atribuições de:
I
articular com os órgãos e as entidades municipais, estaduais e federais, públicos ou privados, visando ao desenvolvimento de estratégias de atração de investimento destinados ao setor de mineração no Estado e à disponibilização de condições e de infraestrutura para sua efetivação;
II
promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais, gestão de seus resíduos e desenvolvimento de suas cadeias produtivas, de forma equilibrada e sustentável;
III
apoiar e orientar a iniciativa privada no desenvolvimento da cadeia produtiva do setor mineral;
IV
fomentar o aperfeiçoamento da gestão e incentivar o desenvolvimento das atividades de aproveitamento e de disposição de resíduos provenientes da atividade minerária;
V
participar da execução de convênios, contratos e acordos referentes à política minerária e de aproveitamento de resíduos provenientes da atividade minerária;
VI
acompanhar as políticas públicas e regulações de âmbito nacional e de outros entes federados, pertinentes a sua área de atuação;
VII
executar, estimular e apoiar parcerias e projetos na área de desenvolvimento do setor minerário no Estado por meio de intercâmbio com os órgãos e as entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;
VIII
promover a consolidação de dados primários e secundários relativos às atividades do setor minerário, visando à obtenção de informações relevantes ao seu desenvolvimento, bem como fornecer subsídios ao processo de tomada de decisão por parte de outros órgãos e entidades, a fim de incentivar investimentos em infraestrutura e a realização de outros arranjos necessários à diversificação do setor minerário.