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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 23

– A Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística tem como competência coordenar as políticas minerária, energética e de desenvolvimento logístico e intermodal do Estado, bem como estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento de planos, programas e projetos para esses setores, visando ao desenvolvimento socioeconômico e sustentável, em articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública, com atribuições de:

I

coordenar a execução das políticas estaduais de desenvolvimento relativas aos setores de mineração, energia e logística, orientada para a promoção da competitividade, produtividade e sustentabilidade;

II

discutir e formular políticas públicas destinadas ao desenvolvimento do setor mineral;

III

discutir e formular políticas públicas voltadas à expansão e à diversificação da matriz energética;

IV

fomentar a utilização de fontes renováveis de energia, por meio do aproveitamento dos insumos disponíveis e do uso de tecnologias disponíveis;

V

coordenar as atividades relativas à fiscalização e à regulação do serviço de distribuição e comercialização do gás canalizado, no mercado cativo e no mercado livre, em conformidade com as políticas e diretrizes de governo;

VI

discutir e formular políticas públicas destinadas ao desenvolvimento logístico, visando à estimular a integração entre as regiões do Estado e fortalecer a intermodalidade dos transportes;

VII

elaborar e coordenar os programas e projetos a serem desenvolvidos para os setores mineral, energético e logístico, em parceria com as entidades públicas ou privadas;

VIII

apoiar e fomentar as cadeias produtivas dos setores mineral, energético e logístico, com o objetivo de agregar valor para economia do Estado;

IX

atuar na identificação e atração de investimentos dos setores de mineração, energia e logística com o objetivo de ampliar e reter empreendimentos capazes de estimular o desenvolvimento socioeconômico do Estado, em parceria com a Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação e demais órgãos e entidades cujas atribuições sejam afetas à matéria;

X

propor, apoiar e participar de eventos de interesse dos setores minerário, energético e logístico, no âmbito de sua competência.