Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Políticas de Atração de Investimentos e Diversificação Econômica tem como competência promover e colaborar na execução das atividades de atração de investimentos, de negócios e de atividades econômicas estratégicas, bem como elaborar e acompanhar a execução de políticas de desenvolvimento da economia visando ao fortalecimento das cadeias produtivas, à agregação de valor, à diversificação econômica e ao desenvolvimento regional, com atribuições de:
I
estimular, fomentar e apoiar as atividades da iniciativa privada, visando à promoção e à atração de investimentos em setores e cadeias produtivas estratégicas;
II
desenvolver mecanismos para consolidação da inteligência competitiva e dos setores estratégicos, visando ao aumento da produtividade e da competitividade econômica do Estado;
III
propor, apoiar e realizar intercâmbios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à troca de experiências, tecnologias e informações relacionados à atração de investimentos e diversificação econômica;
IV
apoiar, realizar e participar de feiras, eventos, exposições e outras iniciativas que promovam as potencialidades de Minas Gerais para o mercado nacional e internacional, visando à atração de investimentos, à diversificação econômica e ao desenvolvimento regional;
V
executar, estimular e apoiar parcerias e projetos nas áreas de atração de investimentos e cadeias produtivas no Estado por meio do intercâmbio com os órgãos e as entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas, no âmbito de sua atuação;
VI
participar da execução de convênios, contratos e acordos referentes às políticas de atração de investimentos, de diversificação econômica e de desenvolvimento das cadeias produtivas do Estado, no âmbito de sua atuação.