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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 21

– A Diretoria de Políticas de Atração de Investimentos e Diversificação Econômica tem como competência promover e colaborar na execução das atividades de atração de investimentos, de negócios e de atividades econômicas estratégicas, bem como elaborar e acompanhar a execução de políticas de desenvolvimento da economia visando ao fortalecimento das cadeias produtivas, à agregação de valor, à diversificação econômica e ao desenvolvimento regional, com atribuições de:

I

estimular, fomentar e apoiar as atividades da iniciativa privada, visando à promoção e à atração de investimentos em setores e cadeias produtivas estratégicas;

II

desenvolver mecanismos para consolidação da inteligência competitiva e dos setores estratégicos, visando ao aumento da produtividade e da competitividade econômica do Estado;

III

propor, apoiar e realizar intercâmbios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à troca de experiências, tecnologias e informações relacionados à atração de investimentos e diversificação econômica;

IV

apoiar, realizar e participar de feiras, eventos, exposições e outras iniciativas que promovam as potencialidades de Minas Gerais para o mercado nacional e internacional, visando à atração de investimentos, à diversificação econômica e ao desenvolvimento regional;

V

executar, estimular e apoiar parcerias e projetos nas áreas de atração de investimentos e cadeias produtivas no Estado por meio do intercâmbio com os órgãos e as entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas, no âmbito de sua atuação;

VI

participar da execução de convênios, contratos e acordos referentes às políticas de atração de investimentos, de diversificação econômica e de desenvolvimento das cadeias produtivas do Estado, no âmbito de sua atuação.