Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação tem como competência promover a coordenação e a execução das atividades de atração de investimentos para o Estado e de internacionalização dos negócios realizados em seu território, bem como propor, implementar, coordenar e avaliar a execução de políticas de desenvolvimento da economia estadual para o fortalecimento das cadeias produtivas estratégicas, visando à diversificação econômica e o desenvolvimento regional, com atribuições de:
I
coordenar as ações voltadas ao estímulo, ao fomento e ao apoio às atividades da iniciativa privada, com vistas à atração e à promoção de investimentos;
II
identificar oportunidades, promover e colaborar na atração de investimentos, em articulação com os órgãos e as entidades cujas atribuições também sejam afetas a estes objetivos;
III
discutir, formular, coordenar e supervisionar a execução da política estadual de diversificação econômica para o desenvolvimento das cadeias produtivas estratégicas e que busquem agregação de valor, em articulação com as áreas competentes;
IV
promover parcerias e projetos destinados à atração de investimentos, à diversificação econômica, ao fortalecimento e à ampliação da competitividade da economia do Estado e à promoção do desenvolvimento regional;
V
promover ações que viabilizem a retenção, a expansão e a atração de novos investimentos e negócios em cadeias produtivas;
VI
avaliar a realização de parcerias com os órgãos e as entidades, no seu âmbito de atuação, visando ao desenvolvimento do setor produtivo mineiro;
VII
discutir, formular e coordenar a execução das políticas públicas estaduais de comércio exterior, internacionalização de negócios e de atração de investimentos para o Estado;
VIII
identificar oportunidades, promover e contribuir para a expansão das atividades exportadoras das empresas situadas no Estado, em articulação com os órgãos e as entidades cujas atribuições também sejam afetas a estes objetivos;
IX
promover estudos de mercado e outras iniciativas destinadas a identificar oportunidades, com vistas à inovação, à qualidade, à certificação internacional, à agregação de valor e à diversificação da pauta de exportação;
X
articular ações conjuntas com outras áreas de governo, visando à criação de ambiente favorável à atração de investimentos e à promoção das exportações no Estado;
XI
promover, fomentar, participar e apoiar a realização de eventos e missões relativos à economia do Estado, em âmbito nacional e internacional;
XII
promover as potencialidades de Minas Gerais para o mercado nacional e internacional, visando à atração de investimentos e à ampliação das exportações.