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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 19

– A Subsecretaria de Atração de Investimentos e Cadeias Produtivas tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar ações governamentais relativas ao fortalecimento das cadeias produtivas, à atração de investimentos, ao estímulo à exportação e ao comércio exterior, às políticas minerária, energética e de desenvolvimento logístico e intermodal, com atribuições de:

I

articular com os órgãos e as entidades estaduais, em especial com a Invest Minas, na formulação e na implementação da política estadual de desenvolvimento econômico e de atração de investimentos e supervisionar sua execução nas instituições que compõem a área de competência da Sede;

II

formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo;

III

propor e promover ações que visem à atração de novos investimentos para o Estado, à modernização e ao desenvolvimento das empresas já instaladas e à expansão dos negócios, nos mercados interno e externo;

IV

coordenar as políticas e as ações relacionadas à diversificação econômica;

V

articular com os órgãos e as entidades municipais, estaduais e federais na formulação e na implementação de políticas energética, mineral, de desenvolvimento logístico, de atração de investimentos e de comércio exterior;

VI

articular com os órgãos e as entidades municipais, estaduais e federais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente, infraestrutura, turismo, cultura, desenvolvimento social, desenvolvimento regional e políticas urbanas, indústria e outros, visando à transversalidade e integração das respectivas políticas e ações sob a perspectiva do desenvolvimento econômico;

VII

regular e fiscalizar as ações e as atividades decorrentes do cumprimento de contrato de concessão de exploração do serviço de distribuição de gás canalizado;

VIII

regular e fiscalizar as ações e as atividades referentes ao serviço de distribuição de gás natural canalizado, no âmbito do mercado livre;

IX

articular com instituições do governo federal, visando participar na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses econômicos do Estado e as competências da Sede;

X

atuar em conjunto com a Seplag, a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, além de outros órgãos e entidades com áreas de competência afetas às suas atribuições, na formulação de políticas públicas, instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos respectivos, sob a perspectiva do desenvolvimento econômico;

XI

articular com demais entidades da federação e entidades representativas do setor empresarial, visando ao desenvolvimento econômico e à instalação de empreendimentos nas diversas regiões do Estado, observadas as diretrizes governamentais, a livre iniciativa e as vocações e potencialidades regionais;

XII

apoiar iniciativas econômicas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados às atividades finalísticas da Sede;

XIII

promover intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira, comercial e operacional de interesse do Estado e dos setores afetos a sua área de competência;

XIV

apoiar e acompanhar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, a formulação dos protocolos de intenções celebrados entre o Estado e investidores;

XV

articular com os órgãos e as entidades estaduais, instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos financeiros e econômicos para desenvolver ações relacionadas às suas atribuições.