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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 18

– A Diretoria de Inovação Aberta e Empreendedorismo Tecnológico tem como competência planejar, executar, promover e acompanhar políticas públicas destinadas a estimular a inovação aberta junto à Administração Pública, à adoção de soluções tecnológicas pelos municípios, ao empreendedorismo tecnológico e à inovação junto às instituições de ensino superior, com atribuições de:

I

promover processos de inovação aberta junto ao setor público por meio de tecnologias disponibilizadas pelo ecossistema de inovação;

II

realizar a experimentação de modelos, formas e alternativas para a adoção de novas tecnologias pela Administração Pública, por meio de soluções tecnológicas advindas do mercado, do ecossistema de inovação, da academia ou de instituições públicas de outras esferas governamentais, contribuindo para a transformação digital, em articulação com a Seplag;

III

incentivar e modelar estratégias para a realização de compras públicas de inovação junto à Administração Pública, em articulação com a Seplag;

IV

estimular a adoção de soluções tecnológicas pelos municípios, incentivando a inovação e o aumento da eficiência e da desburocratização;

V

apoiar os municípios no que tange à criação de normas que estimulem a inovação no setor público e o desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups;

VI

promover e apoiar o desenvolvimento de cidades inteligentes;

VII

incentivar o empreendedorismo tecnológico e a inovação junto às instituições de ensino superior, em parceria com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;

VIII

induzir a aproximação do setor produtivo em relação às instituições de ensino superior do Estado, visando estimular a inovação e o empreendedorismo tecnológico, em parceria com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;

IX

articular e apoiar o desenvolvimento, a atração e a retenção de talentos para áreas de tecnologia e inovação junto às instituições de ensino superior;

X

coordenar, executar, monitorar e prestar contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação sob sua competência, cujos recursos decorram do disposto no inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018.