Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Inovação para o Setor Produtivo tem como competência planejar, promover, executar e acompanhar políticas públicas que objetivem incentivar a criação, a expansão, a fixação e a atração de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia, startups, bem como estimular a inovação junto ao setor produtivo, com atribuições de:
I
incentivar a criação, a expansão, a fixação e a internacionalização de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups em Minas Gerais;
II
fomentar e apoiar a atração e o processo de implantação gradual de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups;
III
estimular a atuação de aceleradoras, pré-aceleradores, venture builders, startup studios, incubadoras de empresas de base tecnológica e hubs de inovação no desenvolvimento e na implantação de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia, startup em Minas Gerais, bem como estimular a inovação junto ao setor produtivo, com vistas ao desenvolvimento econômico e regional do Estado;
IV
desenvolver, promover, executar e articular projetos e ações para a inovação e a adoção de tecnologias pelo setor produtivo;
V
incentivar e articular a atração e a expansão de investidores e fundos de investimento para empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups;
VI
promover o desenvolvimento e o fortalecimento dos ecossistemas de inovação municipais e os sistemas locais de inovação;
VII
coordenar, executar, monitorar e prestar contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação sob sua competência, cujos recursos decorram do disposto no inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018;
VIII
realizar os procedimentos necessários à execução do SEED, nos termos do Decreto nº 46.258, de 2013.