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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 17

– A Diretoria de Inovação para o Setor Produtivo tem como competência planejar, promover, executar e acompanhar políticas públicas que objetivem incentivar a criação, a expansão, a fixação e a atração de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia, startups, bem como estimular a inovação junto ao setor produtivo, com atribuições de:

I

incentivar a criação, a expansão, a fixação e a internacionalização de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups em Minas Gerais;

II

fomentar e apoiar a atração e o processo de implantação gradual de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups;

III

estimular a atuação de aceleradoras, pré-aceleradores, venture builders, startup studios, incubadoras de empresas de base tecnológica e hubs de inovação no desenvolvimento e na implantação de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia, startup em Minas Gerais, bem como estimular a inovação junto ao setor produtivo, com vistas ao desenvolvimento econômico e regional do Estado;

IV

desenvolver, promover, executar e articular projetos e ações para a inovação e a adoção de tecnologias pelo setor produtivo;

V

incentivar e articular a atração e a expansão de investidores e fundos de investimento para empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups;

VI

promover o desenvolvimento e o fortalecimento dos ecossistemas de inovação municipais e os sistemas locais de inovação;

VII

coordenar, executar, monitorar e prestar contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação sob sua competência, cujos recursos decorram do disposto no inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018;

VIII

realizar os procedimentos necessários à execução do SEED, nos termos do Decreto nº 46.258, de 2013.