Artigo 16, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Superintendência de Inovação Tecnológica tem como competência planejar, executar, promover e acompanhar programas, projetos e ações destinados à promoção da inovação tecnológica junto ao setor produtivo, da inovação aberta na Administração Pública, dos ecossistemas de inovação, da inovação e empreendedorismo tecnológico junto às instituições de ensino superior, e estimular e atrair empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups, com atribuições de:
I
desenvolver políticas, programas e ações para a criação, a expansão, a fixação e a atração de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups em Minas Gerais, com vistas ao desenvolvimento econômico e regional do Estado;
II
fomentar ações e programas para a inovação e a adoção de tecnologia pelo setor produtivo;
III
estimular a criação, a atração, a expansão e a execução de linhas de recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis para inovação junto ao setor produtivo, em parceria com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;
IV
promover o papel do Estado como articulador do ecossistema de inovação, contribuindo para o fortalecimento de startups, empresas de base tecnológica e empresas de alta tecnologia;
V
promover o desenvolvimento e o fortalecimento do ecossistema estadual de inovação e do Sistema Mineiro de Inovação;
VI
fomentar a adoção de novas tecnologias pela Administração Pública, contribuindo para a sua transformação digital, por meio da inovação aberta e em conexão com o ecossistema de inovação, em articulação com a Seplag;
VII
desenvolver políticas e programas voltados à adoção de soluções tecnológicas e à elaboração de normas que estimulem a inovação por parte dos municípios;
VIII
articular ações para o desenvolvimento e a disseminação de ecossistemas de inovação e cidades inteligentes;
IX
desenvolver o empreendedorismo tecnológico, a inovação e a aproximação do setor produtivo com as instituições de ensino superior, em parceria com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;
X
difundir conhecimentos de inovação e tecnologia e relatos de casos que tenham efeito demonstrativo e multiplicador;
XI
coordenar, executar, monitorar e prestar contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação sob competência da Superintendência de Inovação Tecnológica, cujos recursos decorram do disposto no inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018;
XII
acompanhar a aplicação de recursos da Fapemig previstos no artigo 212 da Constituição do Estado, em conjunto com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;
XIII
coordenar o Sistema Mineiro de Inovação, de que trata o Decreto nº 44.418, de 12 de dezembro de 2006;
XIV
coordenar o Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED, nos termos do Decreto nº 46.258, de 18 de junho de 2013.