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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 16

– A Superintendência de Inovação Tecnológica tem como competência planejar, executar, promover e acompanhar programas, projetos e ações destinados à promoção da inovação tecnológica junto ao setor produtivo, da inovação aberta na Administração Pública, dos ecossistemas de inovação, da inovação e empreendedorismo tecnológico junto às instituições de ensino superior, e estimular e atrair empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups, com atribuições de:

I

desenvolver políticas, programas e ações para a criação, a expansão, a fixação e a atração de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups em Minas Gerais, com vistas ao desenvolvimento econômico e regional do Estado;

II

fomentar ações e programas para a inovação e a adoção de tecnologia pelo setor produtivo;

III

estimular a criação, a atração, a expansão e a execução de linhas de recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis para inovação junto ao setor produtivo, em parceria com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;

IV

promover o papel do Estado como articulador do ecossistema de inovação, contribuindo para o fortalecimento de startups, empresas de base tecnológica e empresas de alta tecnologia;

V

promover o desenvolvimento e o fortalecimento do ecossistema estadual de inovação e do Sistema Mineiro de Inovação;

VI

fomentar a adoção de novas tecnologias pela Administração Pública, contribuindo para a sua transformação digital, por meio da inovação aberta e em conexão com o ecossistema de inovação, em articulação com a Seplag;

VII

desenvolver políticas e programas voltados à adoção de soluções tecnológicas e à elaboração de normas que estimulem a inovação por parte dos municípios;

VIII

articular ações para o desenvolvimento e a disseminação de ecossistemas de inovação e cidades inteligentes;

IX

desenvolver o empreendedorismo tecnológico, a inovação e a aproximação do setor produtivo com as instituições de ensino superior, em parceria com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;

X

difundir conhecimentos de inovação e tecnologia e relatos de casos que tenham efeito demonstrativo e multiplicador;

XI

coordenar, executar, monitorar e prestar contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação sob competência da Superintendência de Inovação Tecnológica, cujos recursos decorram do disposto no inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018;

XII

acompanhar a aplicação de recursos da Fapemig previstos no artigo 212 da Constituição do Estado, em conjunto com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;

XIII

coordenar o Sistema Mineiro de Inovação, de que trata o Decreto nº 44.418, de 12 de dezembro de 2006;

XIV

coordenar o Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED, nos termos do Decreto nº 46.258, de 18 de junho de 2013.