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Artigo 12, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 12

– A Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como competência planejar, coordenar, executar e fomentar políticas públicas relativas à ciência, à tecnologia e à inovação, ao desenvolvimento e ao fomento de pesquisa, tecnologia e inovação, ao fomento do ecossistema de inovação no Estado, à geração e aplicação do conhecimento técnico, científico e tecnológico no setor produtivo e na Administração Pública, com atribuições de:

I

coordenar a formulação e a execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Estado;

II

fomentar a aplicação de instrumentos de ciência, tecnologia e inovação, com foco no desenvolvimento socioeconômico e regional, por meio da formulação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos específicos;

III

elaborar e propor políticas públicas destinadas à criação, à expansão e à fixação de empresas de base tecnológica, empresa de alta tecnologia, startups, Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e laboratórios em Minas Gerais;

IV

fortalecer a cultura de inovação, empreendedorismo e diversificação da economia no Estado por meio do uso da tecnologia;

V

contribuir para a solidificação do papel do Estado como promotor e articulador dos ecossistemas de inovação, conforme o Decreto nº 47.442, de 4 de julho de 2018;

VI

fortalecer a ciência e incentivar pesquisas básicas e aplicadas como instrumento da inovação e apoiar o desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos tecnológicos e a prestação de serviços técnicos-científicos, em especial os voltados para as vocações e potencialidades identificadas no Estado;

VII

apoiar o aperfeiçoamento da infraestrutura tecnológica do Estado;

VIII

contribuir para difundir o acesso universal ao conhecimento nas áreas de ciência, tecnologia, inovação;

IX

promover iniciativas para contribuir com a transferência de tecnologia ao setor produtivo do Estado, visando o aumento de sua produtividade e competitividade;

X

manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de planos, programas e projetos nas áreas de ciência, tecnologia, inovação e educação científica;

XI

promover a inovação aberta e a transformação digital na Administração Pública, em conexão com o ecossistema de inovação e com a Seplag;

XII

coordenar programas e ações que estimulem a adoção de soluções tecnológicas pelos municípios;

XIII

propor diretrizes para atuação e aplicação de recursos da Fapemig de forma compatível com as políticas públicas estaduais de ciência, tecnologia e inovação e orientar e coordenar sua implementação;

XIV

definir as diretrizes aplicáveis ao recebimento e à análise de programas e projetos no âmbito das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, apresentados por órgãos e entidades da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável;

XV

coordenar e monitorar a execução e prestação de contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação nas hipóteses em que a execução for realizada diretamente pela Sede, nos termos da legislação aplicável;

XVI

coordenar o acompanhamento de casos específicos ou de relevância estratégica de projetos no âmbito das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, nas hipóteses em que a execução não for realizada diretamente pela Subsecretaria, nos termos da legislação aplicável, conforme respectivas competências de suas unidades;

XVII

coordenar o processo de avaliação de conformidade de programas e projetos que forem submetidos à Sede nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 22.929, 12 de janeiro de 2018, às políticas públicas desenvolvidas pela Sede, fornecendo informações necessárias à tomada de decisão superior;

XVIII

orientar, coordenar e propor diretrizes e estratégias de atuação do Conecit na construção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, nos termos da Lei Delegada nº 166, de 25 de janeiro de 2007.