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Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 11

– A Assessoria de Relações com o Mercado tem como competência apoiar, articular, promover e assessorar a implementação de iniciativas voltadas ao reposicionamento do Estado frente aos setores econômicos e acompanhar programas, projetos e ações no âmbito da Política Estadual de Desestatização – PED, com atribuições de:

I

apoiar a formulação e difundir as diretrizes da PED;

II

elaborar ou providenciar estudos sobre empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, com foco em estrutura, composição de órgãos societários, política de pessoal, situação patrimonial e resultados econômicos e financeiros, visando subsidiar estratégias de revisão dos investimentos realizados pelo Estado;

III

identificar oportunidades e contribuir com a formulação de projetos de desestatização e de transferência de gestão e execução de serviços explorados pelo Estado para a iniciativa privada, inclusive nas modalidades de concessão e de Parcerias Público Privadas – PPP;

IV

promover e participar das atividades relativas à modelagem, à estruturação e ao desenvolvimento de projetos e processos que tenham como objetivo a desestatização;

V

apoiar a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra na estruturação de projetos de concessões e PPP;

VI

propor a priorização estratégica de iniciativas no âmbito da PED e a modalidade operacional a ser aplicada no processo de desestatização de empresas ou aos ativos do Estado;

VII

avaliar e sugerir os ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e o saneamento financeiro necessários às desestatizações;

VIII

avaliar e sugerir a fusão, incorporação ou cisão de sociedades e a criação de sociedade subsidiária integral, necessárias à viabilização das desestatizações;

IX

propor a inclusão e exclusão de bens móveis e imóveis do Estado no âmbito da PED.

Parágrafo único

– A Codemge, a Invest Minas e a MGI poderão prestar suporte técnico e administrativo, conforme lhe seja solicitado, no âmbito da PED e das competências e atribuições da Assessoria de Relações com o Mercado.